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RODOVIAS

Radares móveis tem até sábado para fiscalização voltar a rodovias federais

Acidentes aumentaram 7,2% desde agosto quando o presidente Jair Bolsonaro determinou a suspensão dos radares.

Publicado em 12/12/2019 às 02:05
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Radares móveis tem até sábado para fiscalização voltar a rodovias federais (Foto: Divulgação PRF)

A Justiça Federal em Brasília determinou nesta quarta-feira (11) que o governo Jair Bolsonaro restabeleça a fiscalização de velocidade com radares móveis nas estradas federais.

A decisão fixa prazo de 72 horas para que a PFR (Polícia Rodoviária Federal) tome as providências necessárias para a volta da fiscalização eletrônica, sob pena, em caso de descumprimento, de multa diária de R$ 50 mil, a ser aplicada à União. 

Em agosto, Bolsonaro determinou, por meio de um despacho, que a PRF interrompesse o uso de “medidores de velocidade estáticos, móveis e portáteis” até que o Ministério da Infraestrutura concluísse uma reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade. 

Entre 16 de agosto e 31 de outubro, foram registrados 14.629 acidentes, 7,2% a mais em relação ao mesmo período de 2018.

A medida não impediu o emprego dos aparelhos fixos, os chamados pardais, porque a Justiça Federal em Brasília já havia dado, em abril, ordem para sua manutenção nas pistas. 

Ao justificar a suspensão dos equipamentos, disse que o propósito era o de evitar “o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos” . 

Ao reverter a determinação de Bolsonaro, o juiz da 1ª Vara argumentou que o despacho presidencial não observou o conjunto de normas do Sistema Nacional de Trânsito, previsto em lei. 

Segundo ele, a medida não “poderia suprimir competência” do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), “prevista em lei”, que fixa as diretrizes da fiscalização. 

Afora a questão formal, o ato questionado foi praticado sem a prévia existência de embasamento técnico, o que também viola as regras de funcionamento do Sistema Nacional de Trânsito e as competências legais do Contran e de suas câmaras temáticas”, escreveu o magistrado. 

Ele argumentou ainda que cabe ao Judiciário apurar se, no caso, houve omissão do Executivo na missão de assegurar direitos essenciais dos cidadãos. 


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