O projeto de lei que isenta a tarifa de pedágio para autistas e pessoas com deficiência que estejam realizando tratamento de saúde fora do município de domicílio teve a redação final aprovada na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), nesta quarta-feira (18).
Agora, a proposta vai à sanção do governador do Paraná, Ratinho Junior (PSD). Ele também pode vetar o benefício.
Inicialmente, o projeto apresentado pelo deputado Marcio Pacheco (PDT), que altera uma lei que obriga as concessionárias de pedágio a isentar a tarifa de pessoas com doenças graves e degenerativas, previa a inclusão de autistas e pessoas com Síndrome de Down.
Porém, a proposta recebeu uma emenda do deputado Do Carmo (PSL), que foi aprovada, e que estende o benefício para as pessoas que se enquadram na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
Conforme o projeto, para se beneficiar da isenção da tarifa, o enfermo deverá comprovar:
- que o tratamento de saúde é fora do município de domicílio;
- a inexistência de qualquer tratamento similar no município de domicilio;
- a necessidade, periodicidade e prazo de realização do tratamento, por meio de laudo médico.
O projeto também obriga as empresas concessionárias de pedágio a criar uma identificação para os beneficiados.