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JULGAMENTO

Paraná e Coritiba são absolvidos em julgamento do STJD por confusão

Paraná e Coritiba são absolvidos em julgamento do STJD por confusão no clássico da Vila.

Publicado em 29/10/2019 às 06:49

Paraná e Coritiba são absolvidos em julgamento do STJD por confusão (Foto: Hedeson Alves/Gazeta do Povo)

Paraná e Coritiba foram absolvidos, por maioria dos votos, pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) pela briga no setor visitante durante o clássico Paratiba da Vila Capanema, pela 26ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro. O julgamento foi realizado na tarde desta segunda-feira, no Rio de Janeiro.

Os dois corriam risco de perder até 10 mandos de campo, e o Tricolor, de levar multa de até R$ 100 mil.

O único relator que votou por uma multa de R$ 2 mil para o Paraná, pela ausência de ambulância no momento da confusão, foi o presidente da 1ª Comissão Disciplinar, Dr. Lucas Asfor Rocha Lima. Os demais relatores votaram pela absolvição total dos clubes.

- Eu, como o plenário como um todo, tenho paixão pelo futebol. Agora eu tenho um filho, e eu ensinei a ele a gostar de futebol. Toda vez que penso em levá-lo ao estádio, tenho um problema com a mãe dele, porque tem violência e tal. Isso acaba afastando as pessoas do estádio. Acho que dentro dessa realidade, a gente vê nas imagens que há um início de desentendimento, e a polícia chega ali para ocupar espaço. Não tem como penalizar isso - disse o auditor João Riche, após o julgamento.

A confusão ocorreu no setor visitante. Os coxas-brancas brigaram entre si, e policiais militares usaram gás de pimenta. Uma torcedora passou mal e precisou ser levada ao hospital. A Vila ficou sem ambulância, o que causou uma paralisação de 13 minutos e outra de cinco minutos.

Além da torcedora, que sofreu uma convulsão e precisou ser levada para o hospital, um adolescente de 12 anos sofreu um trauma na costela e outro torcedor sofreu um corte no corpo. Naquela partida, o Paraná Clube venceu por 2 a 0, com gols de Jenison e Bruno Rodrigues.

Denúncias contra o Paraná Clube

O Paraná tinha sido denunciado no artigo 191 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) por "deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento de regulamento", o que prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil. O clube também respondia pelo artigo 213, por "deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens". A denúncia abre a possibilidade de perda de 10 mandos de campo.

Denúncia contra o Coritiba

O Coritiba tinha sido denunciado apenas pelo artigo 213 do CBJD por "deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto". A denúncia lembrava que se a desordem fosse considerada de elevada gravidade ou tivesse causado prejuízo ao andamento da partida, o Coxa poderia perder o campo de mando de uma a 10 partidas na sequência da temporada.

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