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AUTORIZAÇÃO

​Sancionada lei que autoriza o uso de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres

Medida permite a compra e o porte do dispositivo para maiores de 18 anos em todo o país.

Publicado em 28/07/2026 às 08:53

(Foto: DAN RACE/ ADOBE STOCK)

​A Presidência da República sancionou a Lei nº 15.474, publicada no Diário Oficial da União, que autoriza mulheres maiores de 18 anos a adquirir e portar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o território nacional. O objetivo da norma é permitir a contenção temporária de agressores em situações de ameaça à integridade física ou sexual. Os dispositivos deverão ter uso individual e capacidade máxima de 50 mililitros, sendo restritos a produtos aprovados por órgãos competentes.

​Ao sancionar o texto, a Presidência vetou o trecho que previa a autorização para jovens de 16 e 17 anos. O uso do aerossol será considerado lícito exclusivamente em situações de legítima defesa, devendo ser cessado assim que neutralizado o risco. O texto estabelece ainda que os estabelecimentos vendedores deverão registrar as compras e mantê-las por cinco anos, além da criação do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal para orientar sobre o uso correto e os limites legais do equipamento.

Fonte: Agência Brasil

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