De acordo com o Diário Oficial publicado no final da tarde desta segunda-feira, 23 de março, no site oficial da Prefeitura Municipal de Jacarezinho, houveram atualizações nas regras sobre a suspensão do atendimento presencial em bares, restaurantes e lanchonetes.
Segundo o decreto:
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Art 3º § 1º. Será permitido aos restaurantes, bares e lanchonetes a continuidade de seus serviços, desde que os mesmos sejam realizados através de entregas em domicilio, não sendo permitido o fornecimento de alimentos e bebidas para consumo imediato no estabelecimento, nem a permanência de clientes nas suas dependências.
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Art. 4º Fica suspenso o funcionamento de casas noturnas e demais estabelecimentos dedicados à realização de festas, eventos ou recepções.
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Todos os estabelecimentos comerciais deverão
I - intensificar as ações de limpeza;
II - disponibilizar álcool em gel aos seus clientes;
III - divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção; e
IV - controlar de entrada em quantidades reduzidas de clientes, visando a redução de aglomerações.
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DECRETO Nº 7277/2020