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IPVA 2024 começa a vencer nesta quarta-feira (17): veja as datas

Umas das novidades neste ano é a possibilidade de realizar o pagamento à vista com desconto de 6%. Anteriormente, o abatimento era de 3%.

Publicado em 17/01/2024 às 09:26

(Foto: Reprodução | Geraldo Bubniak AEN )

Começa nesta quarta-feira (17) o prazo para o pagamento da parcela única ou da primeira cota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024. Os vencimentos vão até a próxima terça-feira (23), a depender do número final da placa do veículo. 

Confira o calendário de vencimento do IPVA 2024:

FINAL DE PLACA - prazo de pagamento da quota única

- 1 e 2 - 17/01/2024

- 3 e 4 - 18/01/2024

- 5 e 6 - 19/01/2024

- 7 e 8 - 22/01/2024

- 9 e 0 - 23/01/2024

FINAL DE PLACA - cinco parcelas

- 1 e 2 - 17/01, 19/02, 18/03, 17/04, 17/05

- 3 e 4 - 18/01, 20/02, 19/03, 18/04, 20/05

- 5 e 6 - 19/01, 21/02, 20/03, 19/04, 21/05

- 7 e 8 - 22/01, 22/02, 21/03, 22/04, 22/05

- 9 e 0 - 23/01, 23/02, 22/03, 23/04, 23/05

Umas das novidades neste ano é a possibilidade de realizar o pagamento à vista com desconto de 6% de abatimento (até então era 3%), conforme projeto de lei proposto pelo Executivo e aprovado pela Assembleia Legislativa. Assim como no ano passado, o Paraná manterá a possibilidade de quitação em cinco parcelas sem desconto.

Para fazer o pagamento, há a opção via Guia de Recolhimento (GR-PR) com QRCode via PIX, o que traz mais facilidade para o contribuinte. A quitação pode ser feita nos canais eletrônicos de qualquer instituição bancária ou mesmo por meio de aplicativos, não se restringindo aos conveniados com o Estado.

Outra possibilidade é o uso do app da Receita Estadual, que traz os serviços na palma da mão, inclusive o acesso à sua Guia de Recolhimento para pagamento do IPVA. Além disso, será possível pagar pendências de exercícios anteriores com cartão de crédito, que permite parcelar em até 12 vezes os débitos do IPVA.

“O aumento no desconto oferecido para o pagamento à vista do IPVA em 2024 visa proporcionar um alívio econômico aos contribuintes, ao mesmo tempo em que estimula a quitação antecipada”, afirmou o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior.

As guias de pagamento podem ser emitidas pelo pelo Portal IPVA ou pelo novo Portal de Pagamentos de Tributos. Assim como já ocorria em anos anteriores, as guias não são mais enviadas pelos correios aos endereços dos contribuintes. 

Normas

A alíquota do IPVA, cuja cobrança tem início em janeiro, é de 3,5% sobre o valor venal para automóveis e motocicletas em geral, e de 1% para ônibus, caminhões, veículos de aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV). O “valor venal” se refere ao valor de mercado de um veículo, ou seja, o preço pelo qual ele poderia ser vendido.

A Receita Estadual utiliza estudos regionalizados da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) com dados específicos do Paraná para calcular o valor do IPVA a ser lançado. Aproximadamente 60% da frota, ou 2,7 milhões de veículos, terão um tributo mais baixo no próximo ano. Mais de 650 mil veículos, o equivalente a 14% da frota, terão redução superior a 10%, devido à desvalorização no valor de venda desses automóveis, detectada pela Fipe.

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