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INSS começa a pagar a 2ª parcela do 13º de aposentados e pensionistas

Depósitos serão feitos até o dia 5 de junho. Primeira parcela foi paga entre abril e maio.

Publicado em 24/05/2020 às 22:36

INSS começa a pagar a 2ª parcela do 13º de aposentados e pensionistas (Foto: Imagem Ilustrativa)

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a pagar nesta segunda-feira (25) a segunda parcela do 13º salário para aposentados e pensionistas. O pagamento, que em geral costumava ocorrer em novembro, foi antecipado neste ano como uma medidas para reduzir o impacto da pandemia do novo coronavírus no país.

Segundo o governo, 30,8 milhões de beneficiários receberão a segunda parcela do 13º, o equivalente a R$ 23,8 bilhões. A primeira parcela foi paga aos beneficiários entre os meses de abril e maio.

  • Quem recebe um salário mínimo: o depósito será feito entre 25 de maio e 5 de junho, de acordo com o número final do benefício, sem levar em conta o dígito verificador, junto com o benefício referente a maio;
  • Quem recebe acima de um salário mínimo: pagamento será creditado entre 1º e 5 de junho, junto com o benefício referente a maio.

Veja no calendário abaixo:


Agências fechadas

Também em virtude do cumprimento de quarentena e em respeito ao isolamento social, o governo interrompeu o atendimento presencial no INSS, e suspendeu a necessidade de prova de vida para recebimento dos benefícios.

As agências estão fechadas até o dia 19 de junho, com possibilidade de prorrogação do prazo a depender do curso da pandemia de coronavírus no país.

O órgão orienta que todos os serviços prestados presencialmente, relativos a aposentadoria, pensões por morte ou auxílio-doença, sejam feitos pelo aplicativo Meu INSS, pelo portal gov.br do governo federal ou pela central de atendimento telefônica 135.

Já a prova de vida dos beneficiários do INSS está suspensa por 120 dias. A lei prevê que, todos os anos, é necessário que quem recebe os benefícios comprove ao governo que está vivo. A medida evita fraudes e pagamento indevido dos benefícios.

Essa comprovação é sempre presencial e pode ser feita em uma agência do INSS, em embaixadas e consulados ou na casa de aposentados e pensionistas com dificuldade de locomoção.

Nessa esteira, uma série de outros procedimentos antes necessários para a manutenção de benefícios também foram suspensos. São eles:

  • bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida aos beneficiários residentes no Brasil ou no exterior;
  • exclusão de procuração por falta de renovação ou revalidação após 12 meses;
  • suspensão de benefício por falta de apresentação de declaração de cárcere;
  • suspensão de benefício por falta de apresentação de CPF;
  • suspensão de benefício por não apresentação de documento que comprove o andamento regular do processo legal de tutela ou curatela quando se tratar de administrador provisório, além do prazo de 6 meses;
  • envio das cartas de convocação aos beneficiários com dados cadastrais inconsistentes ou faltantes identificados pelo Sistema de Verificação de Conformidade da Folha de Pagamento de Benefícios - SVCBEN e disponibilizados no Painel de Qualidade de Dados do Pagamento de Benefícios - QDBEN; e
  • suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do programa de Reabilitação Profissional.

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