Os deputados estaduais aprovaram por unanimidade nesta segunda-feira (6), em primeiro turno, um projeto de lei que concede auxílio mensal de R$ 50 para compra de alimentos por pessoas de baixa renda. A segunda votação está prevista para a sessão de terça-feira (7) da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). Veja abaixo quais são os critérios.
O projeto faz parte de um pacote de medidas sociais anunciadas pelo Governo do Paraná por causa da pandemia do novo coronavírus. Segundo o governo, as medidas somam mais de R$ 400 milhões.
O auxílio, conforme o governo, é complementar ao que será concedido pelo governo federal, de R$ 600, para trabalhadores informais.
Quem poderá receber o benefício
Maiores de 18 anos, sem emprego formal, com renda familiar mensal per capita não superior a meio salário mínimo ou renda familiar mensal total que não exceda três salários mínimos, e que não são titulares de benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda, ressalvados os beneficiários do programa Bolsa Família.
Também são considerados economicamente vulnerabilizados para efeito do projeto de lei o Microempreendedor Individual (MEI), o contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social e o trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no CadÚnico.
Limite de beneficiários por família
O texto limita a dois membros da mesma família o recebimento cumulativo. As condições de renda serão verificadas por meio do CadÚnico, para os trabalhadores inscritos, e por autodeclaração, para os não inscritos.
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