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Corpus Christi é ponto facultativo nacional e altera regras para o trabalhador

Municípios e estados possuem autonomia para decretar a data católica como feriado local; folgas na iniciativa privada dependem de convenções.

Publicado em 04/06/2026 às 16:37

(Foto: Antônio Cruz/ Agência Brasil)

​A celebração de Corpus Christi, que exalta a presença de Jesus Cristo no sacramento da Eucaristia, será considerada ponto facultativo na próxima quinta-feira (4), assim como a sexta-feira (5), segundo o calendário do governo federal. Por não ser um feriado nacional, a dispensa de obrigatoriedade do expediente nas repartições públicas fica a critério dos dirigentes dos órgãos, enquanto nos estados e municípios há autonomia para decretar o feriado local, o que pode gerar variações na abertura do comércio entre cidades vizinhas. Nas empresas privadas de locais onde vigora apenas o ponto facultativo, os funcionários, incluindo estagiários e terceirizados, podem trabalhar normalmente dependendo de acordos internos.

​Nas localidades que decretaram feriado oficial, o trabalhador sob o regime da CLT que exercer suas funções deve receber o dobro da remuneração diária. De acordo com o advogado trabalhista João Pedro Marsillac, o descumprimento desse adicional pode gerar punições e indenizações na Justiça do Trabalho ou reclamações via sindicato e Ministério do Trabalho. Prestadores de serviços nas modalidades PJ e MEI não possuem restrições para trabalhar na data. Já os estagiários também podem atuar, porém sem compensação salarial e com a exigência legal de um funcionário supervisor presente para manter a função pedagógica da atividade. Capitais como Curitiba e São Paulo consideram o dia feriado, enquanto Porto Alegre e Belém adotam o ponto facultativo.

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