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Educação

STF decide que piso nacional de R$ 5,1 mil deve ser pago a professores temporários

Corte reconhece direito à paridade salarial e limita em 5% a cessão de docentes efetivos para outros órgãos públicos.

Publicado em 17/04/2026 às 18:00

(Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil)

​O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (16), que professores contratados temporariamente pelas redes públicas estaduais e municipais têm direito ao piso salarial nacional do magistério. O valor, atualmente fixado em R$ 5.130,63 para uma jornada de 40 horas semanais, era garantido anteriormente apenas aos profissionais efetivos. A decisão busca corrigir uma distorção histórica em que estados e municípios utilizavam contratos temporários como estratégia para reduzir custos operacionais.

​O julgamento foi motivado pelo caso de uma professora de Pernambuco que recebia cerca de R$ 1,4 mil mensais para uma jornada de 150 horas, valor muito abaixo do estabelecido por lei. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, criticou o uso excessivo de contratações temporárias, afirmando que a prática se tornou um "costume de gestão" prejudicial à valorização do professor. Dados citados durante a sessão revelam que cerca de 42% dos docentes das escolas públicas brasileiras são temporários, muitos deles sem acesso a direitos básicos como plano de carreira.

​Além da garantia salarial, o STF acolheu uma proposta do ministro Flávio Dino para limitar a cessão de professores efetivos para outros órgãos administrativos. A partir de agora, o remanejamento desses profissionais fica limitado a 5% do quadro total, até que uma lei específica regule o tema. A medida visa forçar o retorno de concursados para a sala de aula e diminuir a dependência das prefeituras e estados por mão de obra temporária e precarizada, garantindo que o Fundeb seja aplicado diretamente na ponta do sistema educacional.

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