Neste domingo, 22 de março, a prefeitura do município de Jacarezinho emitiu, através do seu Diário Oficial, um decreto onde dentre outras decisões importantes, determinou a suspensão do atendimento do atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais no município.
A maioria dos empresários e comerciantes jacarezinhenses aderiram a esse importantíssimo ato de prevenção ao contágio ao CODIV-19, porém alguns comércios insistem em manter suas portas abertas.
De acordo Art. 5º do referido decreto, os estabelecimentos comerciais deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior.
As atividades interna das empresas bem como a realização de transações comerciais por meio de aplicativos de internet, telefone e outros instrumentos similares e os serviços de entrega e mercadorias deverão ser mantidas.
Lembrando que suspensão não se aplica aos seguintes estabelecimentos:
- Farmácias;
- Supermercados, mercados, mercearias, açougues, hortifrutigranjeiros, quitandas e locais de abastecimento de alimentos;
- Lojas de conveniência;
- Clinicas Veterinárias, casas agropecuárias, petshoppings e lojas de suprimento animal;
- Distribuidores de gás;
- Lojas de venda de água mineral;
- Padarias;
- Restaurantes e lanchonetes;
- Postos de combustível;
- Segurança pública e privada;
- Funerárias e outros que vierem a ser definidos em ato conjunto expedido pelas Secretarias Municipais de Administração, da Saúde e de Comércio e Indústria.
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