O governador do Paraná, Ratinho Junior (PSD), decretou, nesta terça-feira (30), medidas mais restritivas de combate ao coronavírus.
Entre as restrições, está a suspensão de atividades não essenciais em sete regiões do estado.
Em uma coletiva, antes do decreto, o governador ressaltou o avanço de casos da doença no estado, que atingiu recorde de confirmações nas últimas 24 horas, e ressaltou que as restrições não caracterizam lockdown.
"Não estamos fazendo lockdown. Estamos aplicando uma quarentena mais restritiva em algumas regiões do estado onde a curva do crescimento está fora do controle", disse o governador.
As medidas restritivas, segundo o decreto, serão aplicadas nas regiões de:
- Cornélio Procópio;
- Cianorte;
- Toledo;
- Cascavel;
- Foz do Iguaçu;
- Curitiba e Região;
- Londrina.
O decreto pode ampliar o número de cidades, de acordo com Ratinho, conforme a curva de crescimento do volume de casos.
Conforme o governador, as novas regras devem ser adotadas pelas regionais de saúde das cidades por 14 dias a partir desta quarta-feira (1º). Quem descumprir as medidas estará sujeito à multa, de acordo com o governo.
Restrições - As determinações envolvem principalmente o setor de comércio e a redução do número de passageiros nos ônibus do transporte coletivo. As principais determinações são:
- Serviços não essenciais serão suspensos
- Reuniões comerciais ou privadas devem ser feitas de maneira virtual
- Procedimentos cirúrgicos eletivos serão suspensos durante o período da quarentena em todo o estado
- decreto permite que qualquer município paranaense faça barreira sanitária de controle de acesso de pessoas
Ficam totalmente suspensos, nas sete regiões citadas, os serviços de:
- Comércio de rua
- academias e clubes
- shoppings centers e galerias comerciais
- lojas de conveniência de postos de combustíveis
- bares e casas noturnas
- barbearias, clínicas de estética e salões de beleza
Mercados, supermercados e similares
- Podem atender de segunda a sábado, das 7h às 21h;
- será permitido o fluxo máximo de pessoas de 30% da capacidade do mercado; o estabelecimento deve controlar a entrada por senhas;
- só será permitida a entrada de uma pessoa por família;
- fica proibida a entrada de crianças (com menos de 12 anos) nos estabelecimentos.
Transporte coletivo
- Fica restrito apenas ao atendimento de pessoas que trabalham em serviços essenciais ou que precisam deles;
- os ônibus só poderão transportar passageiros em quantidade limitada ao número de assentos.
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