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CORONAVÍRUS

Paraná suspende atividades não essenciais em sete regiões; veja decreto

Novas medidas foram decretadas pelo governador nesta terça-feira (30). Em 24 horas, estado teve 36 novas mortes e 1.536 novos casos confirmados de Covid-19

Publicado em 30/06/2020 às 23:40

Paraná suspende atividades não essenciais em sete regiões; veja decreto (Foto: Reprodução)

O governador do Paraná, Ratinho Junior (PSD), decretou, nesta terça-feira (30), medidas mais restritivas de combate ao coronavírus.

Entre as restrições, está a suspensão de atividades não essenciais em sete regiões do estado.

Em uma coletiva, antes do decreto, o governador ressaltou o avanço de casos da doença no estado, que atingiu recorde de confirmações nas últimas 24 horas, e ressaltou que as restrições não caracterizam lockdown.

"Não estamos fazendo lockdown. Estamos aplicando uma quarentena mais restritiva em algumas regiões do estado onde a curva do crescimento está fora do controle", disse o governador.

As medidas restritivas, segundo o decreto, serão aplicadas nas regiões de:

  • Cornélio Procópio;
  • Cianorte;
  • Toledo;
  • Cascavel;
  • Foz do Iguaçu;
  • Curitiba e Região;
  • Londrina.

O decreto pode ampliar o número de cidades, de acordo com Ratinho, conforme a curva de crescimento do volume de casos.

Conforme o governador, as novas regras devem ser adotadas pelas regionais de saúde das cidades por 14 dias a partir desta quarta-feira (1º). Quem descumprir as medidas estará sujeito à multa, de acordo com o governo.

Restrições - As determinações envolvem principalmente o setor de comércio e a redução do número de passageiros nos ônibus do transporte coletivo. As principais determinações são: 

  • Serviços não essenciais serão suspensos
  • Reuniões comerciais ou privadas devem ser feitas de maneira virtual
  • Procedimentos cirúrgicos eletivos serão suspensos durante o período da quarentena em todo o estado
  • decreto permite que qualquer município paranaense faça barreira sanitária de controle de acesso de pessoas

Ficam totalmente suspensos, nas sete regiões citadas, os serviços de:

  • Comércio de rua
  • academias e clubes
  • shoppings centers e galerias comerciais
  • lojas de conveniência de postos de combustíveis
  • bares e casas noturnas
  • barbearias, clínicas de estética e salões de beleza

Mercados, supermercados e similares

  • Podem atender de segunda a sábado, das 7h às 21h;
  • será permitido o fluxo máximo de pessoas de 30% da capacidade do mercado; o estabelecimento deve controlar a entrada por senhas;
  • só será permitida a entrada de uma pessoa por família;
  • fica proibida a entrada de crianças (com menos de 12 anos) nos estabelecimentos.

Transporte coletivo

  • Fica restrito apenas ao atendimento de pessoas que trabalham em serviços essenciais ou que precisam deles;
  • os ônibus só poderão transportar passageiros em quantidade limitada ao número de assentos.

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