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IPTU

Vereador solicita Isenção de IPTU para pessoas portadoras de doenças graves

É importante considerar que muitas pessoas passam por dificuldade financeira por força de despesas extraordinárias com tratamento ...

Publicado em 27/05/2019 às 01:08

O vereador de Jacarezinho Nilton Aparecido Stein apresentou na semana passada a Indicação 12/2019 que visa a isenção do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) para pessoas portadoras de doenças graves. O documento foi enviado para o Poder Executivo.

“É importante considerar que muitas pessoas passam por dificuldade financeira por força de despesas extraordinárias com tratamento, deslocamento e muitas vezes a impossibilidade de trabalhar”, alerta o vereador.

O membro do Poder Legislativo ressalta que por força do inciso XIV, do Artigo 6ª, da Lei Federal 7.713, de 22 de Dezembro de 1988, são isentos do pagamento de Imposto de Renda os portadores das patologias:

tuberculose ativa; 
alienação mental; 
neoplasia maligna; 
cegueira; 
hanseníase; 
paralisia irreversível e incapacitante; 
cardiopatia grave; 
doença de Parkinson;
espondiloartrose anquilosante; 
nefropatia grave; 
estado avançados da doença de Paget (osteíte deformante), 
síndrome da imunodeficiência adquirida; 

Considerando ainda que o Artigo 12, inciso V, do Código Tributário Municipal – LC 42/2009 isenta do pagamento de IPTU somente os portadores de “doenças crônicas e incuráveis”;

Em seu documento o vereador sugere que o Poder Executivo altere a Lei Complementar Municipal 42;2019 para incluir a lista de doenças previstas na legislação federal com o intuito de ampliar o rol de doenças capazes de isentar os cidadãos do pagamento do IPTU.

Sugere-se ainda a retirada da exigência constante da alínea “a” do inciso V, do Artigo 12, da LC 42/2009 que torna obrigatório residir no imóvel isento. “Eles podem vir a morar com terceiros, locando o imóvel objeto da isenção, como forma de complementação da renda para fazer frente às despesas extraordinárias decorrentes da doença isentante”, finaliza o vereador Professor Nilton Stein.

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