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PEDÁGIO

Sancionada lei que delega rodovias estaduais da nova concessão de pedágios

A peça jurídica foi analisada e aprovada pela Assembleia Legislativa, em segunda discussão, na quarta-feira (18) e sancionada pelo governador ontem (19).

Publicado em 20/08/2021 às 08:16

(Foto: Rodrigo Felix Leal)

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou a Lei 20.668 que prevê a delegação das rodovias estaduais para a nova concessão rodoviária federal. O texto, publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (19), autoriza o Poder Executivo do Estado do Paraná a repassar à União, pelo prazo de até 30 anos, a administração de rodovias e exploração de trechos de rodovias, ou obras rodoviárias estaduais. A peça jurídica foi analisada e aprovada pela Assembleia Legislativa, em segunda discussão, na quarta-feira (18).

A delegação será formalizada mediante convênio entre as partes. Segundo o texto, a União poderá explorar a via ou parte da via delegada diretamente ou por meio de concessão, nos termos das leis federais que regem as concessões. A partir deste acordo, há a possibilidade de o Estado destinar recursos para construção, conservação, melhoramento e operação de trechos ou rodovias que não sejam de responsabilidade dos concessionários.

A nova lei ajuda a dar ampla garantia jurídica para a nova concessão rodoviária do Paraná, que terá 3,3 mil quilômetros (sendo 1,2 mil quilômetros de trechos estaduais) e mais de R$ 44 bilhões em investimentos. O formato do leilão já foi definido pelo Ministério da Infraestrutura e o Governo do Estado, restando ainda o aval do Tribunal de Contas da União (TCU) para o leilão dos seis lotes na Bolsa de Valores de São Paulo (B3) – a expectativa é que o leilão ocorra no primeiro semestre de 2022.

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