Com a aproximação das eleições municipais para os cargos de vereadores e prefeitos em todo o País, preparamos um pequeno resumo para que você esteja atento(a) às obrigações e responsabilidades dos(as) atuais pré-candidatos(as). Veja:
- Convenções partidárias acaba no dia 16 de setembro.
- Registro de candidatos vai até 26 de setembro.
- Início da propaganda eleitoral após 26 de setembro.
A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 26 de setembro de 2020 para aqueles candidatos que forem escolhidos em convenção partidária e que tiverem os seus registros confirmados nos Tribunais Regionais Eleitorais.
Até lá, no período da pré-campanha e registro da candidatura é permitido:
- Menção à pretendida candidatura;
- Participação no rádio, na TV e na internet;
- Uso de redes sociais;
- Exaltação de qualidades pessoais;
- Posicionamento pessoal sobre assuntos políticos, inclusive na internet.
Não é permitido:
- Pedido expresso de voto;
- É proibida a utilização de outdoor e expressivos gastos de marketing na pré-campanha;
- Divulgar o número com o qual irá concorrer;
- Utilização de propaganda paga em rádio, TV e internet.