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Eleições 2020

Campanha eleitoral, o que é permitido até o registro oficial dos candidatos?

Preparamos um pequeno resumo para que você esteja atento(a) às obrigações e responsabilidades dos(as) atuais pré-candidatos(as). Confira.

Publicado em 09/09/2020 às 06:50
Atualizado em

(Foto: Portal da Cidade)

Com a aproximação das eleições municipais para os cargos de vereadores e prefeitos em todo o País, preparamos um pequeno resumo para que você esteja atento(a) às obrigações e responsabilidades dos(as) atuais pré-candidatos(as). Veja:

  • Convenções partidárias acaba no dia 16 de setembro.  
  • Registro de candidatos vai até 26 de setembro. 
  • Início da propaganda eleitoral após 26 de setembro.

A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 26 de setembro de 2020 para aqueles candidatos que forem escolhidos em convenção partidária e que tiverem os seus registros confirmados nos Tribunais Regionais Eleitorais.

Até lá, no período da pré-campanha e registro da candidatura é permitido:

  1. Menção à pretendida candidatura; 
  2. Participação no rádio, na TV e na internet;
  3. Uso de redes sociais;
  4. Exaltação de qualidades pessoais;
  5. Posicionamento pessoal sobre assuntos políticos, inclusive na internet.

Não é permitido:

  1. Pedido expresso de voto; 
  2. É proibida a utilização de outdoor e expressivos gastos de marketing na pré-campanha;
  3. Divulgar o número com o qual irá concorrer;
  4. Utilização de propaganda paga em rádio, TV e internet. 

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