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DRIVE-IN

Projeto que regulamenta drive-in começa a tramitar na Alep nesta segunda-feira

Pela proposta, serão liberados eventos ao ar livre em espaços públicos e privados, com acesso exclusivamente por meio de veículos.

Publicado em 26/07/2020 às 23:55

Projeto que regulamenta drive-in começa a tramitar na Alep nesta segunda-feira (Foto: Divulgação)

Começa a tramitar nesta segunda-feira (27), na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) um projeto de lei que autoriza os órgãos estaduais e municipais competentes a expedirem alvarás de autorização e funcionamento para eventos religiosos, cinematográficos, culturais e de entretenimento em geral, na modalidade drive-in.

Pela proposta, do deputado estadual Soldado Fruet (PROS), serão liberados eventos ao ar livre em espaços públicos e privados, com acesso exclusivamente por meio de veículos, desde que observados os protocolos, regras e orientações estaduais e municipais para a segurança dos frequentadores e funcionários.

O texto foi protocolado na sexta-feira, 24 de julho. O autor explica que o objetivo do projeto é regulamentar o modelo drive-in, que foi muito popular entre os anos 60 e 70 e, neste momento de isolamento social, voltou. De acordo com Fruet, “em função das mudanças de hábitos provocadas pelo coronavírus é necessário criar normas para garantir que as pessoas participem de cultos religiosos e se divirtam de forma protegida, mantendo o distanciamento social e sem colocar em risco a vida dos organizadores e funcionários destes eventos”.

Conforme a proposta, o descumprimento das regras constitui infração sanitária, prevista na Lei Estadual 13.331/2001, além de responsabilização administrativa, penal e civil.

Regras para funcionamento do drive-in

Entre as regras a serem observadas pelos promotores, organizadores e proprietários dos locais, o projeto prevê:

Conferência de ingressos por meio visual, leitor óptico ou outra forma sem contato físico entre funcionário e frequentador;

Distanciamento mínimo de 1,5 metro entre veículos;

Demarcação individual de vagas;

Fiscalização para que os frequentadores permaneçam dentro dos automóveis, salvo para uso de banheiros ou urgências;

Limitação de quatro pessoas por veículo, permitida a entrada somente com uso de máscaras;

Higienização contínua, principalmente de banheiros, e completa do local nos intervalos entre eventos ou sessões;

Disponibilização de álcool gel 70% para frequentadores e funcionários;

Disponibilização de funcionários para segurança e fiscalização do cumprimento das normas, que deverão obrigatoriamente usar máscara e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo organizador durante todo o serviço.

Já os frequentadores, entre outras normas, deverão manter o distanciamento mínimo entre veículos;

Respeitar orientações dos organizadores e funcionários;

Respeitar a ocupação de quatro pessoas por veículo, com uso obrigatório de máscara;

Somente sair do automóvel para utilização de banheiros ou urgências;

Comportar-se de maneira ordeira e não perturbar o sossego dos demais frequentadores;

Não colocar em risco a saúde ou segurança dos funcionários e demais frequentadores;

Consumir alimentos e bebidas no interior do veículo e, ao final, retornar o uso da máscara de proteção.

Fica permitida a retirada do evento do frequentador que não atender as normas.

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