Os eleitores brasileiros poderão usar o aplicativo Pardal para fazer denúncias à Justiça Eleitoral de propagandas irregulares feitas por candidatos nas eleições municipais de 2020 - veja o que pode e o que não pode na propaganda eleitoral.
O app, que existe desde 2014, passa por atualização e será disponibilizado em breve nas lojas virtuais Apple Store e Google Play. Já é possível fazer as denúncias por meio da plataforma do Pardal no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para Renato Ribeiro de Almeida, doutor em Direito e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, o app terá grande importância na disputa eleitoral deste ano.
“Além, evidentemente, do Ministério Público Eleitoral, é o próprio eleitor que pode utilizar o Pardal, aplicativo disponibilizado pela Justiça eleitoral, para que se faça a fiscalização”.
Almeida disse ainda que, neste ano, há uma mudança de paradigma em relação há quatro anos atrás, quando o impulsionamento de mensagens na internet era proibido. “Agora, por outro lado, por causa da pandemia isso é, inclusive, incentivado pelo próprio TSE”, afirmou.
O especialista disse ainda que, nos casos de mensagens transmitidas de forma anônima ou em correntes pela internet, os eleitores devem fazer a denúncia pelo Pardal. “Neste ano, teremos a possibilidade de o eleitor receber uma enxurrada de propagandas. Se isso for viralizado por robôs, é preciso acionar as autoridades. As mensagens têm sempre um número [de remetente] e as autoridades devem investigar se ele vem de outro país, como já aconteceu em outros países, onde houve utilização de robôs em eleições.”
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