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Tatuados também têm vez em concurso da PM

Ministério Público do Paraná reabre inscrições até 2 de setembro e promove alterações no edital

Publicado em 29/08/2020 às 00:57

Imagem Ilustrativa (Foto: Reprodução / Direitos reservados)

O prazo para inscrições no concurso da Polícia Militar do Paraná nos cargos de soldado policial militar e de soldado bombeiro militar foi reaberto até 2 de setembro. Além disso, houve diversas modificações no edital do certame. As alterações decorreram de intervenção do Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais de Curitiba.

Houve retificação de alguns pontos do edital. Originalmente, o documento previa a desclassificação do candidato que tivesse a orelha deformada pelo uso de alargadores, bem como dos portadores de tatuagem contrária à estética militar, além de exigir acuidade visual mínima, sem correção.

Com a intervenção do Ministério Público do Paraná, o documento passou a admitir a lobuloplastia (cirurgia para reconstrução do lóbulo da orelha), desde que no dia da avaliação clínica os candidatos aprovados nas fases anteriores tenham a área reconstruída cicatrizada.

Candidatos com problema visual de qualquer espécie não eram admitidos no edital original. Na nova redação, o candidato pode apresentar-se, no dia da avaliação oftalmológica, sem lentes, possibilitando à banca examinadora aferir se a acuidade visual sem correção atende aos parâmetros exigidos no edital, tolerando-se, inclusive, a realização de cirurgia retrativa, desde que realizada pelo menos 180 dias antes do exame de sanidade física.

Tatuagens 

Quanto aos portadores de tatuagens, os critérios meramente estéticos foram abandonados, ficando proibidos apenas os desenhos que apresentarem obscenidades, temas inegavelmente contrários às instituições democráticas ou ideologias terroristas ou discriminatórias. 

Proibidas estão também tatuagens que preguem a violência e a criminalidade ou a discriminação de raça, credo, sexo ou origem, e ainda os que expuserem o futuro militar a riscos extraordinários à carreira, observando-se, em todo caso, a necessidade de avaliação individual, não havendo, portanto, eliminação automática.

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