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Última parcela do IPVA das placas de finais 5 e 6 vence nesta segunda-feira

O sistema de pagamento é apenas virtual. O contribuinte não recebe nenhuma correspondência. Saiba como emitir sua guia:

Publicado em 22/05/2023 às 11:04

A quitação do IPVA é um requisito obrigatório para emissão do certificado de licenciamento pelo Detran-PR. (Foto: AEN)

A quinta e última parcela do IPVA 2023 vence nesta segunda-feira (22) para os proprietários de veículos com placas de finais 5 e 6. Para emitir a guia de pagamento basta acessar o portal da Secretaria de Estado da Fazenda, com o número do Renavam, que consta no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV).

No aplicativo Serviços Rápidos da Receita Estadual e no site da Fazenda é possível pagar as parcelas sem desconto ou com cartão de crédito, que permite parcelar o valor em até 12 vezes, com juros. O pagamento pode ser feito, também, por meio da Guia de Recolhimento com QRCode via PIX, o que garante mais facilidade para os contribuintes. Outra opção é utilizar os canais eletrônicos de qualquer instituição bancária, não se restringindo às conveniadas com o Estado.

O sistema de pagamento é apenas virtual. O contribuinte não recebe nenhuma correspondência.

A alíquota é de 3,5% ou 1% do valor do veículo, dependendo do tipo. O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação tributária do Paraná, ficando atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). O Estado destina 50% do valor arrecadado com o imposto para o município onde foi emplacado o veículo.

A quitação do IPVA é um requisito obrigatório para emissão do certificado de licenciamento pelo Detran-PR. Ao contribuinte cabe avaliar as condições mais favoráveis e, caso opte pelo cartão de crédito, deve exigir o comprovante de pagamento dos débitos fiscais recolhidos.

IPVA VENCIDO – As parcelas já vencidas de 2023 podem ser quitadas no mesmo sistema com acréscimo de multa e juros (multa de 0,33% por dia e juros de mora com base na taxa Selic). Passados 30 dias, o percentual da multa é fixado em 10% do valor do imposto. Também é possível parcelar os débitos de IPVA de exercícios anteriores. As informações estão no site do IPVA.

SITES FALSOS DO IPVA – A Secretaria da Fazenda também alerta sobre um golpe que está sendo aplicado em nome do órgão. Foram criados sites com domínios falsos que direcionam para um suposto sistema de pagamento do IPVA. Os contribuintes devem sempre gerar as guias por meio dos canais oficiais com final "pr.gov.br" ou pelo aplicativo Serviços Rápidos da Receita Estadual. É preciso cuidado ao acessar o portal da Fazenda nos sites de busca.

Confira o calendário de vencimento da última parcela do IPVA, de acordo com o final da placa:

1 e 2 – 18/05 (vencido)

3 e 4 – 19/05 (vencido)

5 e 6 – 22/05

7 e 8 – 23/05

9 e 0 – 24/05 

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