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EMPREGO

Programa que permite cortar jornada e salário é prorrogado por 2 meses

A medida vale até 31 de dezembro.

Publicado em 24/08/2020 às 22:28

Programa que permite cortar jornada e salário é prorrogado por 2 meses (Foto: Imagem Ilustrativa)

As empresas que desejarem prorrogar os acordos de redução de salário e jornada para até 180 dias terão de informar ao governo, segundo informou o Ministério da Economia.

Nesta segunda-feira (24) o governo publicou o decreto de prorrogação por dois meses do programa que permite redução de jornada e salário de trabalhadores. A medida vale até 31 de dezembro.

Segundo o Ministério da Economia, a empresa que quiser seguir no programa terá de informar "extensão da vigência, se o acordo ainda estiver vigente, ou fazer um novo acordo, se o anterior já estiver vencido."

Até quando os acordos de redução podem ser celebrados?

Até 31 de dezembro. Com a extensão, os acordos poderão ser celebrados por até 180 dias, limitados à duração do estado de calamidade pública.

A redução de jornada e salário será prorrogada automaticamente para quem já está no programa?

Não. Segundo o Ministério da Economia, a empresa que deseja seguir no programa terá de informar "extensão da vigência, se o acordo ainda estiver vigente, ou fazer um novo acordo, se o anterior já estiver vencido."

Quando o programa foi criado?

A medida provisória inicial foi publicada em abril e sancionada no início de julho. Inicialmente, o programa previa a suspensão dos contratos de trabalho por até dois meses e a redução da jornada e de salários em até 70% por até três meses.

No dia 14 de julho, o governo publicou a primeira prorrogação do programa, elevando para até 4 meses o período em que as empresas poderiam reduzir jornada e salário dos funcionários, e também fazer a suspensão dos contratos.

Por que o programa foi criado?

A medida faz parte das iniciativas para evitar que as empresas demitam durante o período da crise provocada pelo coronavírus.

Quantos empregos foram preservados pela medida?

Segundo o governo federal, foram celebrados 16,3 milhões de acordos e 9,6 milhões de postos de trabalho foram preservados.

Quais empresas podem participar?

Todas as empresas, inclusive os empregadores domésticos.

A empresa que aderir ao programa pode demitir o trabalhador?

As empresas que aderirem ao programa não podem demitir os funcionários pelo período em que acordaram a redução proporcional de jornada e salário. Caso contrário, serão aplicadas multas adicionais à rescisão.

Pela regra, o empregador tem a obrigação de garantir o emprego do funcionário por um período igual ao da redução de jornada. Por exemplo: se houve uma redução de jornada durante 3 meses, o trabalhador tem direito de continuar na empresa por mais 3 meses.

Sou empregador. Como faço para aderir?

O sistema utilizado é empregadorweb.

As empresas devem preencher as informações pelo sistema, com a forma como os contratos foram reduzidos.

Uma vez recebidos os dados das empresas, inclusive com os dados bancários, o governo faz o depósito diretamente nas contas dos trabalhadores.

O governo federal colocou no ar um site (https://servicos.mte.gov.br/bem/) que permite aos empregadores acessarem os sistemas nos quais podem formalizar os acordos e comunicar as condições ao Ministério da Economia.

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