O decreto, 7382/2020, saiu no Diário do Oficial da Prefeitura Municipal de Jacarezinho publicado na tarde desta quarta-feira, 03 de junho. “Fica autorizado a abertura do comércio aos sábados dos estabelecimentos comerciais do Município de Jacarezinho”, diz a súmula.
De a cordo com Art. 1º do referido decreto, os estabelecimentos comerciais, que não são considerados como essenciais, poderão realizar atendimento ao público com acesso restrito à partir do dia 27 de abril de 2020:
- de segunda a sexta-feira das 10:00 às 16:00 horas
- e aos sábados das 09:00 às 13:00 horas.
- no 1º (primeiro) sábado posterior ao 5º (quinto) dia útil de cada mês o horário comercial será das 9:00 às 17:00 horas.
Todos deverão observar as seguintes regras
I – manter a porta principal do estabelecimento entreaberta, com o fechamento das demais portas de acesso, visando facilitar o controle de entrada;
II - fornecer máscaras, autorizando-se a utilização de máscara de pano (tecido algodão) e álcool em gel ou álcool 70% (setenta por cento) e/ou estimular a prática de higienização com água e sabão aos seus colaboradores;
III - fornecer álcool em gel ou álcool 70% (setenta por cento) para clientes (ao entrar no estabelecimento e nos caixas);
IV - controlar a lotação de 1(um) cliente a cada 8 (oito) metros quadrados, respeitando ainda o número de 2 (dois) clientes por caixa de pagamento em funcionamento, com limite máximo de 4(quatro) clientes ao mesmo tempo no ambiente interno do estabelecimento, se a metragem do ambiente assim permitir;
V – manter os sanitários constantemente higienizados e dispor de sabonete líquido, papel toalha e lixeiras.
VI – definir escalas para os funcionários, quando possível; VII– adotar o monitoramento diário de sinais e sintomas dos colaboradores/empregados,
Veja essas e outras informações consultando o Diário Oficial desta quarta-feira, 03 de junho, clicando aqui.