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AUXÍLIO

Paraná deve receber R$ 71 milhões para apoio à classe artística

Parte do recurso é para o pagamento de um auxílio emergencial de profissionais como artistas, produtores, técnicos e demais trabalhadores.

Publicado em 28/05/2020 às 01:10
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Paraná deve receber R$ 71 milhões para apoio à classe artística (Foto: AEN)

O Paraná deverá receber R$ 71 milhões para prestar apoio à classe artística e cultural durante a crise do novo coronavírus. O valor é a parte que cabe ao Estado da partilha de um recurso de R$ 3 bilhões aprovado na terça-feira (25) pela Câmara dos Deputados e que será utilizado no pagamento de uma renda emergencial para os trabalhadores do setor, em subsídios mensais para manutenção dos espaços culturais e em outros instrumentos como editais, chamadas públicas e prêmios.

Os recursos serão repassados aos estados e municípios por meio dos fundos de cultura. A criação do Sistema Estadual de Cultura, cuja lei n° 20.197 foi sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior em abril, vai facilitar o acesso do Paraná a esse dinheiro. Além do Estado, outros 54 municípios paranaenses receberão o repasse.

“Graças à criação do Sistema Estadual de Cultura, o Paraná estará apto para receber esse recurso importante, que representa uma vitória para o setor artístico-cultural brasileiro”, afirmou a superintendente-geral da Cultura, Luciana Pereira. Segundo ela, o Fórum de Secretários e Dirigentes Estaduais de Cultura está mobilizado para que a lei seja aprovada no Senado e sancionada pelo presidente.

REPASSES – De acordo com a Agência Câmara Notícias, a proposta aprovada pelos deputados prevê que os recursos sejam repassados pelo governo federal aos demais entes federados em até 15 dias depois da publicação da lei, utilizando os fundos de cultura.

Metade do valor (R$ 1,5 bilhão) ficará com os estados e o Distrito Federal, sendo 80% de acordo com a população e 20% pelos índices de rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE). A outra metade ficará com o Distrito Federal e os municípios, seguindo os mesmos critérios: 80% segundo a população e 20% a partir do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

TRABALHADORES – Parte do recurso é para o pagamento de um auxílio emergencial de profissionais como artistas, produtores, técnicos e demais trabalhadores que atuam no setor cultural.

Para receber o auxílio de R$ 600, que será pago por três meses, o profissional deve atender a alguns requisitos, como limite de renda anual e mensal; comprovação de atuação no setor cultural nos últimos dois anos; ausência de emprego formal; e não ter recebido o auxílio governamental pago aos trabalhadores informais.

O auxílio não será concedido a quem receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família. O recebimento da renda emergencial está limitado a dois membros da mesma unidade familiar. A mulher provedora de família monoparental, que arca sozinha com o cuidado dos filhos, receberá duas cotas, totalizando R$ 1,2 mil.

SUBSÍDIOS MENSAIS – Os governos poderão repassar entre R$ 3 mil e R$ 10 mil mensais para manter espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas e instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.

Poderão receber essa ajuda aqueles inscritos em cadastros estaduais, municipais ou distrital, em cadastros de pontos e pontões de cultura, no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic) ou no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab). Podem ter acesso também aqueles com projetos culturais apoiados pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) nos 24 meses anteriores contados da data de publicação da futura lei.

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