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CORONAVÍRUS

Paraná cria regras para funcionamento de shoppings e centros comercial

Entre as obrigações, os estabelecimentos devem funcionar por no máximo 8 h e não podem permitir a entrada de crianças e idosos.

Publicado em 23/05/2020 às 01:10
Atualizado em

Paraná cria regras para funcionamento de shoppings e centros comercial (Foto: Alberto D´Angele/RPC)

O Governo do Paraná criou regras para o funcionamento de shoppings, centros comerciais e galerias. A nota orientativa da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) foi publicada na tarde desta sexta-feira (22). Confira a íntegra do documento.

Segundo o governo, foram estabelecidas condições para que os municípios orientem o funcionamento dos locais. Um decreto do próprio governo proibia a abertura de shoppings e galerias, mas alguns municípios já flexibilizaram as medidas e permitiram a reabertura.

Entre as obrigações, os estabelecimentos devem funcionar entre 12h e 20h. O horário, segundo o governo, pode ser revisto por municípios para evitar aglomeração no transporte público. Porém, está proibido o funcionamento por mais de 8 h.

A normativa diz que o acesso do público aos locais deve respeitar a proporção máxima de uma pessoa a cada nove metros quadrados. Além disso, é preciso respeitar o afastamento de dois metros entre as pessoas.

O acesso às vagas de estacionamento devem ser reduzidos na proporção da nova capacidade dos centros comerciais, indica o documento. O uso de máscara é obrigatório para clientes e funcionários.

De acordo com a regulamentação, está proibido ao acesso de quem faça parte de grupos de risco, como pessoas acima de 60 anos, gestantes, portadores de doenças crônicas, além de crianças menores de 12 anos e pessoas com sintomas de gripe.

Para evitar aglomeração, não está permitido o funcionamento de atividades de lazer, como cinemas, praças de entretenimento e atividades voltadas às crianças.

Outras proibições são a realização de promoções e liquidações, degustação de produtos, oferecimento de brindes e a prova de roupas e produtos cosmésticos.

Conforme a regulamentação, os estabelecimentos são obrigados a divulgar cartazes orientativos e distribuir álcool 70%. A normativa também recomenda que haja medição de temperatura das pessoas que ingressarem nos centros comerciais.

Praças de alimentação

Segundo a norma, uma equipe específica deverá ser encarregada de controlar o acesso, uso de mesas e permanência dos clientes em praças de alimentação. Estão proibidos a comercialização de alimentos na modalidade self-service e a venda de bebidas alcoólicas.

As mesas precisam estar separadas por uma distância de dois metros e serem desinfectadas antes e após o uso. O compartilhamento é sugerido apenas nos casos em que as pessoas têm convívio próximo.

Mesmo assim, de acordo com a Sesa, a orientação é para que seja evitado o consumo de alimentos no local.

As regras publicadas nesta sexta foram criadas pelo Centro de Operações em Emergências (COE), em parceria com a Secretaria de Saúde de Curitiba, informou o governo.

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