Conforme o decreto, 7382/2020, publicado na tarde da última quarta-feira (3) “Fica autorizado a abertura do comércio aos sábados dos estabelecimentos comerciais do Município de Jacarezinho”, diz a súmula.
De acordo com Art. 1º do referido decreto, os estabelecimentos comerciais, que não são considerados como essenciais, poderão realizar atendimento ao público com acesso restrito à partir do dia 27 de abril de 2020, ficando o atendimento aos sábados da seguinte forma:
- aos sábados das 09:00 às 13:00 horas.
- no 1º (primeiro) sábado posterior ao 5º (quinto) dia útil de cada mês o horário comercial será das 9:00 às 17:00 horas.
Lembrando, ainda segundo o decreto, deverão ser respeitadas todas as normas de prevenção e combate ao COVID-19 quanto a higiene, controle de acesso, utilização de máscaras já prevista no Decreto Municipal nº 7329/2020.
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