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PRF 2018

Atenção Jacarezinho! PRF abre concurso para 500 vagas de policial rodoviário!

Os candidatos devem ter graduação de nível superior em qualquer área. O salário é de R$ 9.473,57; edital foi divulgado nesta quarta.

Publicado em 28/11/2018 às 01:17
Atualizado em

Polícia Rodoviária Federal atuando na Operação Finados, no Recife — Foto: Polícia Rodoviária Federal/Divulgação

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgou edital de concurso público para 500 vagas de policial rodoviário federal. O salário é de R$ 9.473,57.

No site do Cebraspe, é possível ver o edital

Do total de vagas, 100 são reservadas para candidatos negros e 33 para pessoas com deficiência.

Os candidatos devem ter graduação de nível superior em qualquer área e Carteira Nacional de Habilitação no mínimo de categoria "B" e que não possua observação de adaptação veicular ou restrição de locais e horário para dirigir.

O policial rodoviário tem jornada de 40 horas semanais e realiza atividades de natureza policial envolvendo fiscalização, patrulhamento e policiamento ostensivo, atendimento e socorro às vítimas de acidentes rodoviários e demais atribuições relacionadas com a área operacional da PRF.

As inscrições devem ser feitas de 3 a 18 de dezembro pelo site da organizadora, a Cespe: http://www.cespe.unb.br/concursos/prf_18. A taxa é de R$ 150,00.

Podem pedir isenção da taxa candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), membros de família de baixa renda ou doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

Locais das vagas

Acre (17 vagas)
Amapá (28 vagas)
Amazonas (23 vagas)
Bahia (17 vagas)
Goiás (27 vagas)
Maranhão (18 vagas)
Mato Grosso (9 vagas)
Mato Grosso do Sul (35 vagas)
Minas Gerais (57 vagas)
Pará (81 vagas)
Piauí (22 vagas)
Rio de Janeiro (10 vagas)
Rio Grande do Sul (74 vagas)
Rondônia (15 vagas)
Roraima (23 vagas)
São Paulo (19 vagas)
Tocantins (25 vagas)

A unidade de lotação do candidato estará vinculada à UF de vaga escolhida no momento da inscrição. O ocupante do cargo permanecerá preferencialmente no local de sua primeira lotação por um período mínimo de 3 anos, exercendo atividades de natureza operacional voltadas ao patrulhamento ostensivo e à fiscalização de trânsito, sendo sua remoção condicionada a concurso de remoção, permuta ou ao interesse da administração.



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