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COMÉRCIO

Prefeitura revoga decreto e comércio noturno ficará aberto até as 20 horas

Neste novo decreto o comércio poderá ficar aberto até as 20h. A medida irá valer a partir desta quinta-feira (28).

Publicado em 27/05/2020 às 23:47

Prefeitura revoga decreto e comércio noturno ficará aberto até as 20 horas (Foto: Marcos Junior)

A Prefeitura de Jacarezinho divulgou em diário oficial nesta segunda-feira (27), o Decreto 7.371/2020. Nele é revogado em sua totalidade o Decreto 7.361 que autorizava o comércio ficar aberto até às 22 horas. Neste novo decreto o comércio poderá ficar aberto até as 20h. A medida irá valer a partir desta quinta-feira (28). 

No artigo 2 do novo decreto ele destaca que restaurantes, bares e lanchonetes poderão atender ao público de segunda a sexta-feira até às 20 horas e aos sábados até as 14 horas, excetuando-se aqueles localizados nas margens das rodovias que, para atendimento dos caminhoneiros e demais transportadores, poderão permanecer abertos nos finais de semana e após o horário indicado neste artigo, de acordo com a previsão do seu alvará de funcionamento cumprindo, todos os bares, restaurantes e lanchonetes, obrigatoriamente com os seguintes requisitos, sob as penas estabelecidas no artigo 9º do decreto Municipal nº 7277/2020.

Outros pontos destacados no decreto é sobre a capacidade total do loca, reduzir número de mesas, suspender o sistema de buffet, fornecer máscaras, higienização de utensílios (pratos, copos, talheres, entre outros), entre outros pontos.

O Decreto Municipal publicado em diário oficial poderão trabalhar fora do horário estabelecido neste decreto apenas com entregas em domicílio (delivery) e retirada no balcão. Os serviços de trailer de lanche e congêneres deverão ter atendimento exclusivo em serviço de entrega.

A desobediência aos comandos previstos no presente decreto sujeitará o infrator à aplicação das seguintes penas sem prejuízo de demais sanções civis e administrativas: I - Penas previstas para crimes elencados nos artigos 268 - infração de medida sanitária preventiva - e 330 - crime de desobediência - do Código Penal; II - Penalidades do artigo 55 da Lei Estadual nº 13.331/2001, que “dispõe sobre a organização, regulamentação, fiscalização e controle das ações dos serviços de saúde no Estado do Paraná”

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