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Ação Civil Pública

Juiz confirma liminar em favor do Asilo de Jacarezinho

Diretoria afastada poderá cumprir mandato regularmente

Publicado em 09/05/2023 às 17:36

(Foto: Assessoria de Imprensa)

Em sentença prolatada no final do mês de abril (dia 26), o juiz da Comarca de Jacarezinho, Roberto Arthur David, julgou procedente o pedido formulado pelo Município em Ação Civil Pública e confirmou liminar concedida anteriormente, determinando o impedimento da transferência de propriedade do imóvel do Asilo São Vicente de Paulo de Jacarezinho ao Conselho Metropolitano de Cambé ou a qualquer outro conselho superior (Processo: 0001789-78.2021.8.16.0098). Na mesma sentença, Dr. Roberto determinou “a posse e o regular cumprimento do mandato da diretoria regularmente eleita do Asilo São Vicente de Paulo de Jacarezinho, com o consequente cancelamento da intervenção”. 


Saiba mais na matéria publicada em 12/08/2021:

Qual a intenção por trás da demissão da presidência do asilo de Jacarezinho?


A ação civil pública foi interposta pela Procuradoria Jurídica do Município de Jacarezinho, à época conduzida pelo advogado Henry Willian Durval, por iniciativa do prefeito Marcelo Palhares (PSD). Palhares entendeu ser injusta uma Resolução (nº 2 /2018) do Conselho Metropolitano de Cambé da Sociedade de São Vicente de Paulo, que destituiu a Diretoria jacarezinhense por se negar a emprestar R$ 300 mil e a transferir seu patrimônio ao órgão superior. Na Ação Civil Pública, o Município buscou o impedimento da exigência de doação do imóvel pretendido e o cancelamento por definitivo da Intervenção instaurada no Asilo São Vicente de Paulo de Jacarezinho, confirmando a posse e o mandato da Diretoria regularmente eleita. A Unidade do Asilo São Vicente de Paulo de Jacarezinho se negou a cumprir a resolução, alegando “salvaguardar a instituição e os direitos da maioria” esclarecendo também que “parte do imóvel havia sido vendido e assim havia colocado suas finanças em ordem e constituído caixa para sua manutenção”. 

Para o Juiz, questões que envolvam direitos fundamentais, como os previstos no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), estão sujeitas à jurisdição e os interesses dos idosos que são agraciados com o imóvel do Asilo São Vicente de Paulo de Jacarezinho como domicilio/habitação para aqueles que se encontram em estado de necessidade nos termos do Estatuto do Asilo e do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) estariam em risco no caso de cumprimento da citada Resolução. “Foge ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade, permitir que seja efetuado a transferência patrimonial do Asilo São Vicente de Paulo de Jacarezinho para o Conselho Metropolitano de Cambé SSVP por força da resolução 028/2018 CNB, quando a existência do imóvel de Jacarezinho é efetivamente a razão de ser do Asilo, qual seja, Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), de duração por tempo indeterminado”, argumentou David. Ele prosseguiu afirmando que “… a transferência imobiliária decorrente de determinação interna para formalização de doação se traduz, em verdade, a uma doação compulsória, o que, evidentemente, vai contra os preceitos básicos e fundamentais desse instituto, infringindo ato jurídico perfeito quanto à propriedade do bem, haja vista o prévio registro existente na matrícula do imóvel de sua propriedade, em dissonância com o preceito constitucional disposto no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. ...entendo que é o caso de confirmar a liminar para julgar procedente o pedido, determinando o impedindo da transferência de propriedade do Imóvel do Asilo São Vicente de Paulo de Jacarezinho … e determinar a posse e o regular cumprimento do mandato da diretoria regularmente eleita do Asilo São Vicente de Paulo de Jacarezinho, com o consequente cancelamento da intervenção, sem prejuízo, evidentemente, de futuras intervenções por outros motivos, a ser eventualmente exercida nos termos dos estatutos internos das instituições envolvidas”.

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